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TRABALHADOR QUE RECUSAR VACINA PODE TOMAR JUSTA CAUSA

Redação - 09/02/2021 09:00

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante.

A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. As informações são do jornal Estadão. Essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares. Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.

De acordo com o balanço do consórcio de veículos de imprensa, o Brasil já aplicou 3.598.838 de doses da vacina contra a Covid-19 até este domingo, 7. A segunda dose já foi aplicada em 25.688 pessoas nos estados de Pernambuco e Minas Gerais. O total de 3.573.150 pessoas que receberam a 1ª dose equivale a 1,69% da população brasileira e 39,72% das doses recebidas pelos estados.

Foto: divulgação

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