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PGE-BA ANEXA NOVO DOCUMENTO QUE PEDE LIBERAÇÃO DA SPUTINIK V

Redação - 03/02/2021 14:35

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) juntou, na terça-feira (2), aos autos da ADI 6661 que solicita a autorização para o uso emergencial na Bahia e demais estados, da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, na Rússia, o documento por meio da qual a agência russa autoriza o uso do imunizante no país de origem, assim como o relato provisório de estudo clínico e a avaliação independente de segurança e eficácia da vacina, além da publicação de um artigo na prestigiada Revista Lancet, ocorrida em 2 de fevereiro, com informações dos resultados de eficácia, superiores a 90%.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou um prazo de até cinco dias para que a farmacêutica União Química detalhe as informações enviadas à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O Governo da Bahia ajuizou, no dia 16 de janeiro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6661) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Governo do Estado alega que os dispositivos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia.

Apoio
Além do Estado da Bahia, autor da ação, os Estados do Maranhão, Pernambuco e Piauí, através das suas Procuradorias Gerais, a OAB-BA, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal a Defensoria Pública do Estado da Bahia junto com um coletivo de 20 Defensorias Públicas Estaduais e a do Distrito Federal, solicitaram ao STF o ingresso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, na condição de amicus curiae.

O objetivo é de apoiar a pretensão do Estado da Bahia, que pleiteia a permissão a todos os estados da Federação para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência, e também de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.

Foto: CNN Brasil

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