Em quatro dias de funcionamento, o Disque-Aglomeração atendeu 479 cidadãos, gerando 243 denúncias e 11 decisões judiciais. Gerenciados pela Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) – os dados são encaminhados às autoridades policiais responsáveis por advertir os candidatos a cargos eletivos que descumpram as normas sanitárias para controle da Covid-19, durante atos de campanha.
Desde que foi lançado, no último sábado (31), o Disque-Aglomeração viabilizou a apreensão de dois carros de som, na 146º Zona Eleitoral, em Iguaí, no Médio Sudoeste, e na 32º ZE, em Nilo Peçanha, no Baixo Sul. Além disso, autoridades policiais foram acionadas para adequar atos políticos às normas sanitárias de contenção da Covid-19, na 172º Zona Eleitoral, em Itamaraju; na 56º ZE, em Varzedo; em Iguaí; na 59ª ZE, em Poções; e na 61º ZE, em Cocos. Pois estavam sendo programados eventos que sugeriam a formação de aglomeração, foram determinadas a notificação de legendas, coligações e candidatos nas cidades de Lençóis, Nazaré das Farinhas, Pé de Serra e Bom Jesus da Lapa para que não realizem tais eventos já que os mesmos violariam as normas.
Responsável por coordenar o Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, a juíza Isabella Lago agendou audiências com os representantes das campanhas majoritárias nas cidades de Nilo Peçanha, Ituberá, Iguaí e São Francisco do Conde para tratar do assunto. A juíza pode exercer o poder de polícia em todos os municípios baianos, conforme a Resolução Administrativa Nº 37/2020. Suas decisões têm como base a Emenda Constitucional 107/2020. Esta é taxativa: candidatos e partidos devem seguir o parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional – além do parecer estadual, que veda atos de campanha em desacordo às determinações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB).
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