sexta, 19 de abril de 2024
Euro 5.6195 Dólar 5.2768

ENTREVISTA: PEDRO IVO MARQUES, ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E PROFESSOR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE UNG.

Redação - 04/05/2020 07:00 - Atualizado 04/05/2020

BAHIA ECONÔMICA – O empregado de carteira assinada que continua trabalhando em home office tem direito a benefícios como Vale alimentação, e transporte nesse período de quarentena?

PEDRO IVO MARQUES – Se não há a necessidade de deslocamento, casa trabalho – trabalho casa, o empregado não tem direito ao Vale Transporte. Quanto ao Vale Alimentação, entendo que se trata de benefício, neste caso, o empregado tem o direito de continuar recebendo o Vale Alimentação. Entretanto, se este benefício não estiver garantido por meio de Convenção ou Acordo Coletivo, é possível que o empregador retire este benefício do trabalhador, visto que a reforma trabalhista alterou a CLT neste sentido, isto é, auxílio-alimentação não se incorpora ao contrato de trabalho.

BE – O empregado que não tinha carteira assinada, mas tinha esses benefícios os mantém nesse período de quarentena com trabalho home office?

PI- É ilegal esta situação, ou seja, todos os empregados no Brasil devem ter a sua CTPS assinada. Neste caso, se for empregado, ainda que não tenha a CTPS assinada, também tem os mesmos direitos.

BE- Em relação aos feriados que antes eram trabalhados nas empresas e agora são trabalhados em home office mantém o valor nesse período de quarentena?

PI- A estipulação dos dias de trabalho e as atividades que serão realizadas pelo empregado, devem constar de forma específica no contrato de trabalho ou aditivo contratual celebrado entre empregado e empregador.

BE- Em relação a jornada de trabalho, a hora muda pelo motivo de estar trabalhando em home office?

PI- Nesta fase de pandemia, geralmente não há mudança no horário de trabalho, visto que se trata de uma mudança pontual. Contudo, estudos demonstram que o trabalhador que exerce as suas funções em sua residência, trabalham mais. Inclusive, existem diversos artigos científicos que abordam este tema “direito a desconexão”.

BE – Em relação ao home-office a empresa deve arcar com custos de energia ou internet dos funcionários?

PI- Neste ponto, há grande debate na doutrina e jurisprudência. Entretanto, o legislador pontuou de forma precisa que empregado e empregador podem acordar sobre os referidos custos, dando margem há possibilidade de recair tais custos ao empregado. A reforma trabalhista alterou a CLT neste sentido. A MP 927 manteve este entendimento.

BE – Em relação a contato via grupos de redes sociais nesse período, o horário de trabalho deve ser respeitado? Qual a punição para quem desrespeita?

PI- Sim, deve ser respeitado. Contudo, falar em punição é muito subjetivo, visto que a legislação diz que estes empregados não têm direito a horas extras.

BE – Em relação ao pagamento de FGTS a empresa deve manter o mesmo valor nesse período de quarentena?

PI- Sim. A empresa deve manter o mesmo valor dos recolhimentos do FGTS. Entretanto, a MP 927 possibilitou a suspensão dos depósitos a título de FGTS referentes aos meses de março, abril e maio de 2020. Estes depósitos poderão ser realizados em momento posterior, de forma parcelada.

BE – O funcionário que entraria de férias ainda esse ano e nesse momento continua trabalhando de casa no horário normal mantém o direito de férias ainda esse ano?

PI- Se o empregado estiver no gozo de suas férias neste período conturbado, não poderá trabalhar, sob pena do empregador pagar as férias em dobro.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.