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ENTREVISTA –  CARLOS ARAGAKI, COORDENADOR DA CÂMARA DE CONTADORES DO IBRACON – INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL

Redação - 06/01/2020 07:00 - Atualizado 06/01/2020

BE – O Projeto de Lei Nº 5.082/16 trata de questões importantes para o futebol brasileiro. Dentre elas, a responsabilidade que os gestores vão ter ao tratar das finanças do clube. Como o senhor avalia o ponto que permite que dirigentes sejam responsabilizados por suas gestões financeiras?

CA –  Em se tratando de futebol, o tema é relevante, pois os clubes devem ser tratados como empresas cujos donos deveriam reportar-se aos acionistas (no caso dos conselheiros, sócios, torcedores e demais stakeholders). Os dirigentes são gestores do negócio e responsabilizados por administração temerária.

BE – Como o senhor avalia o ponto que trata dos impostos que os clubes de futebol pagam ?

CA – A tributação é diferenciada. Os clubes não terão taxações similares às de uma empresa que hoje está no regime do lucro real ou presumido, mas também não ficarão isentos do Imposto de Renda e contribuição social, como ocorre com as entidades sem fins lucrativos. Esse período de transição é um passo importante para as agremiações que estão altamente endividadas.

BE – Como o senhor avalia a questão de transformação de um clube em empresa?

CA – Como ocorre na Liga de Fútbol Profesional da Espanha, conhecida como La Liga, há clubes brasileiros que optarão por não se transformar em empresa. Todavia, já é hora de buscar uma solução, pois os clubes estão no limite de suas dívidas, em sua grande maioria. O clube-empresa poderá ser uma opção de saneamento e de gestão para esses casos.

BE – Quais seriam as diferenças entre um clube-empresa do futebol e uma empresa grande do Brasil?

CA – A principal diferença é a tributação, pois uma empresa de grande porte paga de imposto 34% (IR/CSLL), 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), enquanto que o clube-empresa pagaria 5% (IR/CS/PIS/COFINS). Adicionalmente, haveria benefícios de um novo refinanciamento de dívidas com o governo, com redução de multas de até 90%, por exemplo, e a declaração da hipossuficiência trabalhista para jogadores de futebol, diferentemente do que existe atualmente na CLT.

BE- Quais os critérios o senhor acha ser mais importante nessa nova Lei?

​CA – O modelo tributário para o clube-empresa.

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