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JOSÉ MACIEL : AGRONEGÓCIO E ACORDO MERCOSUL/UNIÃO EUROPEIA

admin - 08/07/2019 09:08 - Atualizado 08/07/2019

Na última semana de junho ,o Mercosul e a União Europeia concluíram as negociações para a criação de uma Zona de Livre Comércio, depois de 20 anos negociações. Entretanto, para entrar em vigor, os termos do Acordo terão de ser ratificados pelo Parlamento Europeu e  pelos parlamentos do países dos dois blocos, processo esse que pode  durar algo como  2 anos, segundo informam alguns analistas.

As primeiras avaliações dão conta que o citado acordo  deve favorecer o agronegócio brasileiro e dos membros do Mercosul.

Em nota oficial, o Ministério da Agricultura brasileiro afirma que as exportações nacionais devem ter tarifas eliminadas para itens como, por exemplo,  suco  de laranja,  café solúvel e frutas. Em outros itens,    o acesso aos mercados da União Europeia deve ser ampliado por meio de cotas maiores para certas  pautas, a exemplo de carnes bovina e de frango, açúcar e etanol, dentre outras. No caso do cacau, nada se pode afirmar ainda se as nossas vendas externas foram incluídas  ou não no regime de preferências  no  mencionado acordo.

É preciso ter uma certa cautela sobre os possíveis benefícios para  o nosso agronegócio, pois não se conhece os detalhes e pormenores do documento final.

Um exemplo que causa preocupação é a inclusão  da chamada cláusula de “precaução”, pela qual os membros da União Europeia podem suspender importações do Mercosul se houver da parte deles o entendimento de que estamos usando defensivos agrícolas proibidos  ou se  nossos são oriundo de áreas de desmatamento ilegal. As autoridades brasileiras dizem que esta alternativa foi devidamente bloqueada, mas,  em comércio exterior, muitas vezes os importadores podem determinar interrupções ou embargos  de nossas exportações de forma unilateral. O fato é que este dispositivo  foi incluído nas tratativas finais.

A Ministra Tereza Cristina, da Agricultura  afirmou que para compensar o acirramento da competição em nossos mercados , como nos casos de vinhos e produtos lácteos, o governo brasileiro  estuda conceder algum apoio para esses produtos mais sensíveis à concorrência.

Outra dúvida reside nas chamadas Indicações Geográficas de itens de ambos os blocos. Para exemplificar ,   os  segmentos brasileiros que produzem presunto  Parma devem  possivelmente colocar no rótulo das embalagens   a expressão presunto “do tipo Parma”.

Enfim, essas são dúvidas que persistem  e que nos impedem de formar um melhor juízo sobre o alcance e as vantagens   do acordo para as nossas exportações setoriais.De todo modo, as nações da União Europeia formam  um espaço de mercado que não pode ser desprezado pelo agronegócio dos integrantes do Mercosul.

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