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ADARY OLIVEIRA- O GÁS NATURAL DE CONSUMO LIVRE

Redação - 27/04/2020 07:56

O uso do gás natural (GN) é disciplinado pela Lei do Gás (Lei nº 11.909 de 04/03/2009), que apesar de ter apenas 11 anos está sendo revista pelo Congresso Nacional. O GN costuma ser usado como fonte de energia na geração de calor e eletricidade, como redutor na indústria siderúrgica e como matéria prima na manufatura de uma gama enorme de produtos. Além da diversidade de usos o suprimento de gás é feito por agentes que atuam em inúmeras atividades: pesquisa, exploração, desenvolvimento, produção, importação, exportação, processamento, tratamento, pressurização, transporte, carregamento, estocagem, acondicionamento, liquefação, regasseificação, distribuição, comercialização e movimentação. Todas essas atividades estão submetidas à regulação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão do Governo Federal.
A alta oferta mundial de GN levou os produtores mundiais a desenvolver modos de transporte de GN de baixo custo, além dos tradicionais por gasodutos que transportam o produto da Sibéria, na Rússia, para os países da Europa e China. No Brasil temos em operação o Gasbol, que liga a Bolívia a São Paulo e Rio Grande do Sul, e os gasodutos da TAG que vão do Rio Grande do Sul ao Ceará, entre outros. Uma dessas novas maneiras é o Gás Natural Liquefeito (GNL), permitindo a movimentação para lugares distantes e a sua comercialização em larga escala. O gás, que é encontrado nos campos de petróleo, associado ou não associado ao óleo, é comprimido e resfriado a 162oC negativos. Ao adquirir a forma líquida tem seu volume original reduzido em 600 vezes, podendo ser transportado em tanques criogênicos montados em caminhões, vagões ou navios.
A Lei do Gás estabelece que o serviço local de GN canalizado é um serviço público que consiste na construção e operação de uma rede de dutos destinados a levar o gás natural aos consumidores finais, residenciais ou industriais. Eles são classificados em consumidores cativos e consumidores livres. Os cativos são os usuários que compram o GN da distribuidora monopolista de seu Estado, a exemplo da Bahiagás, na Bahia. Os livres são os que compram GN de outros agentes, podendo também produzir e importar. As condições em que o Consumidor Livre está autorizado a adquirir o GN de outros agentes é competência de legislação estadual, isto é, cada Estado tem seus regulamentos próprios.
O Diário Oficial do Estado da Bahia publicou recentemente (18/04/2020) a Resolução nº 23 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) prevendo e regulamentando a modalidade de serviço de Distribuição de Gás Canalizado intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), estabelecendo as condições gerais de sua prestação no Estado da Bahia. Esta resolução cria a figura do Consumidor Livre, definindo-o como o consumidor de gás que tem a opção de adquirir o gás de qualquer agente produtor, importador ou comercializador, podendo ainda ser autoprodutor ou autoimportador.
Tal decisão é importantíssima para o desenvolvimento do Estado da Bahia, pois os grandes consumidores de GN poderão individualmente negociar a compra do gás livremente, usando seu poder de barganha na redução do preço dessa matéria prima ou combustível. Essa medida passa a se constituir em mais um atrativo para indústrias consumidoras de gás e, se existisse no passado, poderia ter evitado o fechamento de uma fábrica de metanol, a hibernação de fabricante de fertilizantes nitrogenados e a paralização de uma siderúrgica que usava o gás como redutor. O acontecimento mais importante no curto prazo é a reativação da Fafen cuja operação está em processo de transferência da Petrobras para a Proquigel.
Está de parabéns, portanto, o Governo do Estado da Bahia, que em meio aos transtornos causados pela crise impetrada pelo novo coronavírus, teve a lucidez de providenciar tal medida, voltando a viabilizar unidades industriais tão necessárias à economia de nosso estado.
Adary Oliveira é engenheiro químico e professor (Dr.) – [email protected]

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