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MP RECORRE CONTRA EXTINÇÃO DE AÇÃO DE VOOS DE AÉCIO

Redação - 03/05/2019 07:55

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou que recorreu da decisão da Justiça de extinguir a ação que cobrava do deputado federal Aécio Neves (PSDB) por voos usando as aeronaves de Minas, sem comprovar o interesse público, no período que ele foi governador do estado, entre 2003 e 2010. No mês passado, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou a extinção da ação do MPMG. Os 1.337 voos investigados foram realizados quando ele era o chefe do Executivo.

Segundo a decisão, a ação contra Aécio prescreveu, já que os voos teriam acontecido entre os anos de 2003 e 2010, e a ação do MPMG foi ajuizada em 2018, mais de cinco anos depois. A decisão determinou ainda o desbloqueio de bens calculados em R$ 11,5 milhões do parlamentar, valor atualizado dos voos e que deveria ser devolvido aos cofres do estado. No recurso, o MP alega que o uso da aeronave para fins particulares foi um ato intencional e Aécio deveria saber que o uso de bem público para fins privados é incompatível com o princípio republicano e a lei de improbidade. O MP alega ainda que somente tomou conhecimento do uso irregular dos aviões em 2015, pois eram mantidos sob sigilo, e a ação foi ajuizada em 2018, ou seja, em menos de 5 anos.

O deputado federal Aécio Neves destaca que “a Justiça já atestou o equívoco da iniciativa do representante do MP ao extinguir o inquérito”. E que “os voos ocorreram dentro das normas legais e com absoluta transparência”. Diz ainda que os registros dos voos “nunca tiveram sob sigilo”.

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