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STF DÁ PARECER FAVORÁVEL A RUI EM RELAÇÃO À DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE DIRETORES DE ESCOLAS

Redação - 11/04/2019 10:01

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou uma decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impedia o governador Rui Costa (PT) de exigir de diretores e vice-diretores de escolas públicas da rede estadual dedicação integral às suas atividades.

A proibição imposta ao governador é decorrente de um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), a fim de que a gestão do petista se abstivesse de exonerar dirigentes da gestão escolar entre 2016-2020.

A decisão de Toffoli defere liminar na Suspensão de Segurança, ajuizada pelo governo do Estado. Em despacho publicado nesta quinta-feira (11), o ministro do STF argumenta que a liminar concedida pelo TJ-BA à APLB vinha afetando a normalidade da gestão das escolas públicas da Bahia, bem como o exercício das atribuições constitucionais do Poder Executivo local.

“Em razão dessa ordem judicial, alguns dirigentes de escolas têm sido mantidos formalmente à frente delas, mas sem se dedicarem a esse mister, com a necessária exclusividade exigida por lei”, assinala. O regime funcional de dedicação exclusiva é requisito para o exercício dos cargos e consta da Lei estadual 14.032/2018, que alterou o Estatuto do Magistério do Estado da Bahia.

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