O governo federal vem estudando formas de simplificar e desburocratizar o registro de empresas já há alguns meses. E acenou com mais um passo nesse sentido: no último dia 14/3, quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 876/2019 que prevê o registro automático nas juntas comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda).
Com a medida, as firmas acima citadas poderão ser registradas sem a exigência de autenticar previamente documentos em cartório. Segundo dados da União, esses tipos de empresas representam atualmente 96% das que procuram registro. Outra informação relevante, a favor da agilização do processo: menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise de documentos. Para Mauro Fontes, consultor de negócios e empreendedorismo e CEO da Contabilivre, a MP é importante porque facilita a criação de empresas. “Elimina burocracias desnecessárias, reduzindo alguns gastos e acelerando o tempo para a abertura de pequenos empreendimentos”, diz o consultor.
Com a MP, a declaração do advogado ou do contador da empresa passa a ter fé pública. Isso significa que será conferida validade à palavra desses profissionais, ao representarem a empresa na junta comercial, atestando a autenticidade dos documentos apresentados. “Não haverá mais necessidade de cópia autenticada”, explica Mauro. Seguindo o trâmite legal, a MP passará por análise em uma comissão especial formada por deputados e senadores. Depois dessa etapa, o texto da medida será enviado à Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado.