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JUSTIÇA ABSOLVE KASSAB EM AÇÃO SOBRE DESOCUPAÇÃO DE ÁREA

Redação - 15/02/2019 17:25 - Atualizado 15/02/2019

A juíza Maria Fernanda Toledo Rodovalho, da 16ª Vara da Fazenda Pública, absolveu o ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab em ação de improbidade administrativa envolvendo suposta interferência em negociação sobre indenização à empresa Cosan pela quebra de contrato de ocupação da área de parte de um terreno pertencente à SP Turismo, empresa que tem a Prefeitura como acionista. Ele era acusado de agir para negociar diretamente com a empresa a desocupação e a indenização.

“Com relação à participação do ex-Prefeito Gilberto Kassab, é ainda mais remota a menção ao seu nome. Prova de que ele tenha interferido na negociação, ou mesmo nas etapas anteriores, não há. Entre o registro da reunião da qual o Prefeito participou e o pagamento da indenização há um enorme lapso temporal, permeado de muitas tentativas (nas quais a participação do Município foi de responder a pedidos da SPTurismo) de transferência do locatário para outro imóvel”, anotou a magistrada.

Segundo a ação, em 2008, o Município anotou a necessidade de desocupação da área para ampliação do sambódromo. O Ministério Público alega que a princípio, o Chefe de Gabinete da Anhembi, Antônio Carlos Carneiro, tentou negociar o distrato consensual. “Como não tivesse sucesso, encaminhou à gerência jurídica a adoção de medida judicial para a desocupação do local. A Esso (atual Cosan) foi notificada em maio de 2008. Foi nesse momento que a locatária do imóvel valeu-se de seu poder econômico e provocou a intervenção direta do então Prefeito Gilberto Kassab”.

A magistrada, no entanto, anota que “embora seja certo que houve uma reunião com a Prefeitura, não há prova de que o Prefeito tenha interferido”. “Aliás, as reuniões para a desocupação envolviam vários órgãos (fls. 888) e, ainda que a intenção da SP Turismo fosse rescindir o contrato com rapidez, até dezembro de 2008 o imóvel a ser oferecido para a transferência não fora encontrado”, escreveu.

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