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STF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES-FIM

Redação - 11/10/2018 18:13 - Atualizado 11/10/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje a (11) a constitucionalidade da contratação de empregados terceirizados para as atividades-fim das empresas. O tribunal analisou o caso específico de contratação de terceirizados para a área de call center.

A decisão gerou jurisprudência que passa a reger os questionamentos judiciais posteriores à decisão de hoje. Trata-se da segunda decisão na mesma linha, pois, em agosto, o STF já havia decidido que é constitucional empregar terceirizados nas atividades-fim das empresas.

Ainda assim, a contratação já estava permitida por uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer, mas ações na Justiça questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim.

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