O ministro Flávio Dino abriu divergência nesta quinta-feira (21) no julgamento do Supremo Tribunal Federal que analisa a validade da Emenda Constitucional 133/2024, norma que trata da destinação de recursos eleitorais para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A emenda determina que partidos políticos reservem ao menos 30% dos recursos eleitorais para candidatos negros, além de prever regras para regularização de valores não repassados corretamente em eleições anteriores.
No voto apresentado no plenário virtual da Corte, Dino afirmou que o dispositivo cria uma espécie de anistia aos partidos que descumpriram as regras de financiamento das candidaturas negras. Segundo o ministro, a medida enfraquece políticas afirmativas e compromete avanços no combate à desigualdade racial no sistema político brasileiro.
“A anistia estabelecida pela Emenda legitima o descumprimento de políticas afirmativas e compromete princípios constitucionais relacionados à igualdade racial”, argumentou o ministro durante o julgamento.
O relator da ação, Cristiano Zanin, votou pela constitucionalidade da emenda. Para ele, o texto aprovado pelo Congresso Nacional não configura perdão irrestrito aos partidos, mas sim um regime de transição que permite a compensação dos valores devidos ao longo das quatro eleições seguintes, a partir de 2026.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento de Zanin e também votou pela validade da norma.
A análise ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluída até esta sexta-feira (22). O resultado definirá se a emenda continuará válida ou se partes do texto poderão ser consideradas inconstitucionais pela Corte.
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