

As férias costumam gerar expectativas e compromissos por parte do trabalhador, como viagens, reservas e organização da vida pessoal. Por isso, depois de aprovadas, o cancelamento desse período exige cautela e deve ocorrer apenas em situações excepcionais.
De acordo com o advogado Cândido Sá, embora a empresa tenha o direito de definir o período de férias do empregado, alterações posteriores precisam ser justificadas. “As férias representam um direito garantido ao trabalhador e, após a concessão formal, o cancelamento não pode acontecer de maneira arbitrária. É necessário que exista uma necessidade real e excepcional da empresa”, explica.
Segundo o especialista, mudanças repentinas podem gerar prejuízos financeiros ao empregado, especialmente quando já houve gastos com passagens ou outros compromissos assumidos previamente.“Se o trabalhador tiver despesas comprovadas em razão das férias já programadas, a empresa pode ser responsabilizada pelo ressarcimento desses valores. Além disso, alterações sem justificativa plausível podem gerar questionamentos judiciais”, destaca.
O advogado ressalta ainda que o diálogo e a prevenção são fundamentais para evitar conflitos. “Antes de cancelar férias já concedidas, é importante avaliar os impactos dessa decisão e buscar uma orientação jurídica preventiva. Muitas vezes, uma condução adequada evita prejuízos financeiros e desgastes para ambas as partes”, conclui.