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ENTIDADES DE JUÍZES PRESSIONAM STF POR AUMENTO DO TETO SALARIAL E FLEXIBILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

VICTOR OLIVEIRA - 18/05/2026 15:56

Entidades representativas da magistratura pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que encaminhe ao Congresso Nacional um projeto para reajustar o teto do funcionalismo público e flexibilize as regras para pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público.

O pedido foi apresentado após decisão do STF que limitou o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros da Corte.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil afirmou que ministros do Supremo reconheceram durante o julgamento que o teto salarial está defasado. Segundo cálculos citados pela entidade, a correção pelo IPCA elevaria o valor para cerca de R$ 71,5 mil.

No recurso enviado ao STF, a associação argumenta que cabe à própria Corte encaminhar um projeto de lei para atualizar os subsídios da magistratura. Para a entidade, a medida seria uma “solução justa e duradoura” para a estrutura remuneratória do Judiciário.

Em março, o Supremo definiu novas regras para limitar os chamados penduricalhos — verbas pagas além do teto com caráter indenizatório. Pela decisão, o total desses benefícios não pode ultrapassar 70% do salário mensal.

Desse percentual, até 35% podem corresponder ao adicional por tempo de serviço. Os outros 35% incluem verbas como diárias, ajuda de custo, gratificações, indenização por férias não tiradas, auxílio por atuação em comarcas de difícil provimento e pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026.

Além da Ajufe, outras entidades da magistratura e o Ministério Público Federal também pediram esclarecimentos e maior flexibilização da decisão do STF.

Entre os pontos defendidos estão a exclusão do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e auxílio-saúde do limite de 35% das verbas indenizatórias, além da criação de um plano nacional para viabilizar o pagamento de passivos funcionais reconhecidos administrativamente antes das novas regras estabelecidas pela Corte.

Foto: Reprodução

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