

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.397/2026 que altera o Código Penal Brasileiro aumentando as penas para delitos como furto de celular, roubo de fios e materiais de energia e telecomunicações e outros. E incluir expressamente os animais domésticos nos crimes patrimoniais.
O texto também tipifica novos crimes, como a receptação de animais domésticos e a cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, as chamadas contas laranja. E aumenta as penas para fraudes praticadas em ambiente digital, como golpes por redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails.
A lei prevê punições mais severas para:
Furtos e roubos e coisas móveis – Aumenta penas para reclusão de seis a dez anos, e multa, se houver grave ameaça ou violência a pessoa.
Golpes ou fraudes bancárias – pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, se houver furto cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático.
Roubo de veículos – pena de reclusão aumenta para quatro a dez anos, e multa, se o veículo for transportado para outro Estado ou para o exterior.
Furto ou roubo de celular, tablet ou de computador portátil – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
Furto ou roubo de animais (domésticos ou de produção) – pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa. Antes, a pena variava entre dois e cinco anos de reclusão.
Latrocínio – pena de reclusão de 24 a 30 anos, e multa. Antes, poderia variar entre 20 e 30 anos de reclusão.
Conta laranja – reclusão, de um a cinco anos, e multa, para quem ceder, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto.
Fraude eletrônica – pena é de reclusão de quatro a oito anos, e multa, para fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet.
Receptação de objeto fruto de furto ou roubo – reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, objeto produto de crime.
A alteração foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (4).
Foto: AndreyPopov/Getty Images/iStockphoto