segunda, 04 de maio de 2026
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IMPOSTO DE RENDA: CIDADÃO TEM A OPÇÃO DE APROVEITAR MOMENTO DA DECLARAÇÃO PARA TRANSFORMAR VIDAS

João - 27/04/2026 15:00 - Atualizado 27/04/2026

Mais do que uma obrigação fiscal, a declaração do Imposto de Renda pode ser um excelente momento para apoiar instituições filantrópicas em todo o país. A opção está disponível para o contribuinte que declarar por meio do modelo completo (por deduções legais) e é válida tanto para quem tem imposto a restituir quanto para quem possui saldo devedor. Em ambos os cenários, não há custos adicionais ao contribuinte.

A Mansão do Caminho é uma das instituições que podem ser apoiadas pelo cidadão no momento da declaração de 2026. O recebimento de parte do Imposto de Renda de doadores é uma das principais formas de contribuir para a manutenção da obra social baiana, que atende cerca de 1,6 mil estudantes, em tempo integral, com acesso à educação de qualidade, refeições diárias, oficinas culturais, serviços de saúde e materiais didáticos 100% gratuitos, desde os 4 meses de idade até o ensino médio.

“O principal benefício para o contribuinte que doa é poder ter a certeza de que uma parte do seu imposto está sendo devidamente utilizada para projetos sociais nos quais ele acredita, tudo isso sem custos adicionais e, ainda, de maneira simples, apenas demandando alguns comandos no ato da declaração”, explica Verena Guimarães, coordenadora de Relações Institucionais da Mansão do Caminho.

Como funciona: Basicamente, ao escolher o modelo completo durante a declaração, o contribuinte poderá indicar quais iniciativas deseja apoiar. É possível destinar até 6% do valor total recolhido ou do valor a pagar, sendo 3% para instituições que desenvolvem trabalhos voltados para crianças e adolescentes e 3% para obras sociais que atendem a idosos.

Neste ano, a Mansão do Caminho está apta a receber os 3% oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e utilizará os recursos para a manutenção do projeto “Um Salto para o Futuro”, que oferece 15 oficinas culturais gratuitas no contraturno escolar aos seus estudantes. Através da iniciativa, cada aluno frequenta duas modalidades por ano, dentre elas, balé, teatro, tranças, artesanato, e percussão.

“Se o contribuinte tiver impostos a pagar, o valor doado será abatido do DARF que ele utilizará para quitar o imposto devido à Receita Federal, e sua destinação será feita em um DARF separado. E se ele tiver imposto a ser restituído, o valor destinado não abate nesse montante. O cidadão emitirá um Darf referente ao valor que deseja contribuir e, ao receber sua restituição, esse valor será  devolvido”, reforça Verena.

Após o pagamento do DARF, é imprescindível encaminhar o comprovante para os emails doe@mansaodocaminho.com.br e fmdca.spmj@salvador.ba.gorv.br. Informe o CNPJ da Mansão do Caminho: 15.176.233/0001-17.

Caso opte por apoiar os projetos da Mansão do Caminho, basta seguir o passo a passo para a destinação dos recursos, disponível em: https:// mansaodocaminho.com.br/imposto-renda /

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