segunda, 06 de abril de 2026
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FARMÁCIAS DE SALVADOR NÃO PODEM EXIGIR CPF DE CLIENTES

VICTOR OLIVEIRA - 06/04/2026 17:06

Uma nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis proíbe farmácias e drogarias de Salvador de exigir o CPF dos consumidores como condição para compra de medicamentos ou outros produtos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).

A Lei nº 9.973/2026 estabelece que o fornecimento do CPF passa a ser facultativo. O documento só poderá ser solicitado em situações específicas, como participação voluntária em programas de benefícios ou descontos, ou para emissão de nota fiscal eletrônica quando o consumidor desejar vincular o CPF.

A lei prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem a regra, incluindo advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil em dobro no caso de reincidência  e, em situações reiteradas, possível comunicação à autoridade sanitária para suspensão temporária do alvará de funcionamento.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor e da vigilância sanitária, e o Poder Executivo deve regulamentar a aplicação da lei em até 60 dias.

Foto: Reprodução

 

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