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VEJA QUAIS SEGMENTOS DO COMÉRCIO PODEM ABRIR NESTA SEXTA-FEIRA SANTA

João Paulo - 02/04/2026 07:00 - Atualizado 02/04/2026

Uma divergência entre a Fecomércio e o Sindicato dos Lojistas do estado da Bahia pois em dúvida o funcionamento do comércio na Bahia nesta sexta-feira Santa. Segundo o presidente do Sindicato dos Lojistas do estado da Bahia Paulo Mota, em nota enviada ao portal Bahia Econômica, o comércio está impedido de funcionar. Porém a Fecomércio-BA (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia) diverge e diz que apenas alguns segmentos são representados pela decisão publicada pelo Sindilojas.

Em reportagem do Jornal A Tarde, a Fecomercio-ba alega que o comércio estaria impedido de funcionar com empregados “não corresponde à realidade jurídica” para grande parte das empresas da capital. A divergência gira em torno do alcance da orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA). Para a Fecomércio, a recomendação não é válida para todo o comércio, mas apenas para uma categoria específica.

A Fecomércio destaca que a orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA) não tem alcance geral. Segundo a federação, ela se aplica apenas à categoria dos lojistas, que inclui principalmente estabelecimentos como:

  • lojas de roupas, calçados e acessórios
  • comércio de tecidos e confecções
  • lojas de móveis e decoração
  • artigos de presente, bazar e similares

Ou seja, essa regra não vale automaticamente para supermercados, lojas de materiais de construção, farmácias ou outros segmentos do comércio. De acordo com a Fecomércio, empresas representadas por outras entidades possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento na Sexta-Feira Santa.

Entre os segmentos que podem operar, estão:

  • supermercados e comércio de alimentos
  • lojas de material elétrico e de construção
  • comércio de cosméticos e higiene pessoal
  • lojas de informática e eletrônicos
  • pet shops e comércio de produtos para animais
  • autopeças e veículos
  • lavanderias e serviços funerários
  • atividades de lazer e recreação

Nesses casos, o funcionamento com empregados é permitido, desde que sejam respeitadas as regras da convenção coletiva. De acordo com a entidade, diversas categorias do comércio em Salvador possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento durante feriados, inclusive com uso de mão de obra. Nesses casos, o funcionamento é permitido desde que sejam cumpridas as condições previstas nos acordos coletivos, como o pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas. Para as empresas que possuem convenção coletiva válida, o trabalho no feriado segue critérios específicos:

  • pagamento em dobro pelas horas trabalhadas
  • dispensa de folga compensatória ou banco de horas
  • cumprimento das cláusulas definidas no acordo

A Fecomércio também ressalta que a Sexta-Feira Santa não está entre os feriados proibidos para essas categorias.

 

Foto: Divulgação

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