

Uma divergência entre a Fecomércio e o Sindicato dos Lojistas do estado da Bahia pois em dúvida o funcionamento do comércio na Bahia nesta sexta-feira Santa. Segundo o presidente do Sindicato dos Lojistas do estado da Bahia Paulo Mota, em nota enviada ao portal Bahia Econômica, o comércio está impedido de funcionar. Porém a Fecomércio-BA (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia) diverge e diz que apenas alguns segmentos são representados pela decisão publicada pelo Sindilojas.
Em reportagem do Jornal A Tarde, a Fecomercio-ba alega que o comércio estaria impedido de funcionar com empregados “não corresponde à realidade jurídica” para grande parte das empresas da capital. A divergência gira em torno do alcance da orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA). Para a Fecomércio, a recomendação não é válida para todo o comércio, mas apenas para uma categoria específica.
A Fecomércio destaca que a orientação divulgada pelo Sindicato dos Lojistas da Bahia (Sindilojas-BA) não tem alcance geral. Segundo a federação, ela se aplica apenas à categoria dos lojistas, que inclui principalmente estabelecimentos como:
Ou seja, essa regra não vale automaticamente para supermercados, lojas de materiais de construção, farmácias ou outros segmentos do comércio. De acordo com a Fecomércio, empresas representadas por outras entidades possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento na Sexta-Feira Santa.
Entre os segmentos que podem operar, estão:
Nesses casos, o funcionamento com empregados é permitido, desde que sejam respeitadas as regras da convenção coletiva. De acordo com a entidade, diversas categorias do comércio em Salvador possuem convenções coletivas vigentes que autorizam o funcionamento durante feriados, inclusive com uso de mão de obra. Nesses casos, o funcionamento é permitido desde que sejam cumpridas as condições previstas nos acordos coletivos, como o pagamento de adicional de 100% sobre as horas trabalhadas. Para as empresas que possuem convenção coletiva válida, o trabalho no feriado segue critérios específicos:
A Fecomércio também ressalta que a Sexta-Feira Santa não está entre os feriados proibidos para essas categorias.
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