segunda, 23 de março de 2026
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SUPERMERCADOS GANHAM AUTORIZAÇÃO PARA VENDER REMÉDIOS

João Paulo - 23/03/2026 10:40 - Atualizado 23/03/2026

Foi sancionada pelo presidente Lula (PT) a lei que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. A medida consta na edição desta segunda-feira, 23, do Diário Oficial da União (DOU). A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na distribuição de medicamentos ao paciente. Segundo o texto (Lei nº 15.357), a partir de agora fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que a instalação seja feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Separação

A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado e operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, por exemplo:

  • dimensionamento físico
  • estrutura de consultórios farmacêuticos recebimento
  • armazenamento
  • controle de temperatura
  • ventilação
  • iluminação e umidade
  • rastreabilidade
  • distribuição de medicamentos
  • assistência
  • cuidados farmacêuticos

Presença de farmacêuticos

A Lei nº 15.357 também determina que é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. O texto determina ainda que os estabelecimentos deverão assegurar que a distribuição de medicamentos sujeitos a controle especial ocorra somente após o pagamento ou, alternativamente, que os medicamentos sejam transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Foto: Reprodução/Pixabay

Proibições

Aos supermercados é proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria neles instalada. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Canais de atendimento

As farmácias e drogarias, licenciadas e registradas pelos órgãos competentes, poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.(A Tarde)

 

Foto: Rafaela Araújo/ Ag. A TARDE

 

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