quinta, 19 de março de 2026
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CLÍNICAS E LABORATÓRIOS PODEM RECUPERAR PERDAS FINANCEIRAS POR CONTRATOS SEM REAJUSTE

João Paulo - 06/01/2026 16:13 - Atualizado 06/03/2026

Os contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e prestadores, como clínicas, hospitais e laboratórios, devem ser reajustados anualmente, conforme determina a Lei nº 13.003/2014, com base no IPCA e no fator de qualidade.

Na prática, porém, muitas operadoras deixam de cumprir a legislação, mantendo contratos congelados por longos períodos.

Mesmo quando alegam “livre negociação”, o Poder Judiciário tem entendido que a ausência de reajuste configura desequilíbrio econômico-financeiro. Com isso, torna-se possível a cobrança de valores retroativos referentes aos últimos cinco anos, com aplicação de correção monetária e juros.

Além da recomposição financeira, as ações judiciais também asseguram a atualização das tabelas para os pagamentos futuros, fortalecendo a sustentabilidade econômica dos prestadores e para a continuidade dos serviços de saúde. Prestadores que se enquadram nessa situação devem procurar um advogado de sua confiança para analisar os contratos e verificar a viabilidade da medida judicial.

“O prazo de prescrição para esse tipo de processo é de 5 anos. Se você está com seu contrato desatualizado e pretende resolver esses pagamentos, procure um advogado de sua confiança e verifique a situação”, orienta a advogada Renata Quadros.

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