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JUSTIÇA CONVERTE EM PREVENTIVA PRISÃO DE CHILENO ACUSADO DE RACISMO NA ARENA FONTE NOVA

VICTOR OLIVEIRA - 27/02/2026 14:45

A 3ª Vara das Garantias de Salvador decidiu, na manhã desta sexta-feira (27), converter em prisão preventiva a detenção do chileno Francisco Javier Sepulveda Vargas, preso na quarta-feira (25), na Arena Fonte Nova, sob acusação de praticar gestos racistas durante a partida entre o Esporte Clube Bahia e o O’Higgins, válida pela Copa Libertadores da América.

Na audiência de custódia, o juiz Cidval Santos Sousa Filho reconheceu a nulidade da prisão em flagrante por ausência de intérprete no momento da detenção e determinou o relaxamento do flagrante. Ainda assim, o magistrado decretou a prisão preventiva do estrangeiro, considerando a gravidade dos fatos e a repercussão social do caso.

A defesa apontou irregularidades no procedimento policial, sustentando que o interrogatório foi realizado sem tradutor. O juiz entendeu que não foi assegurado ao acusado o pleno entendimento das perguntas, de seus direitos constitucionais e das consequências de suas declarações, em desacordo com garantias previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

“A mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações”, registrou o magistrado ao justificar o relaxamento do flagrante.

Ao analisar o pedido de prisão preventiva, apresentado pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o juiz avaliou que há indícios consistentes de autoria e materialidade. Imagens do sistema de monitoramento da Arena Fonte Nova mostram o torcedor, no setor destinado à equipe visitante, fazendo gestos que simulam um macaco em direção a jogadores adversários.

Em depoimento, o chileno afirmou não se lembrar do momento, mas admitiu ter feito “um gesto sem pensar nas consequências”, negando intenção de ofender. Para o magistrado, a versão apresentada não descaracteriza a conduta.

Na decisão, Cidval Sousa Filho ressaltou que o caso ultrapassa uma ofensa individual e destacou que o ordenamento jurídico brasileiro trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Ele também mencionou legislações chilenas de combate à discriminação, como a chamada Ley Zamudio e a Lei nº 21.151/2019, que protege a população afrodescendente no Chile, para afastar eventual alegação de desconhecimento da ilicitude.

“Um cidadão proveniente de país que adota essa postura normativa não pode, com mínima credibilidade, alegar que desconhecia que ofender uma pessoa em razão de sua raça ou cor poderia constituir conduta ilícita”, apontou.

O juiz ainda considerou o contexto da ocorrência, classificando o episódio como uma agressão simbólica à identidade coletiva da capital baiana, que possui a maior população negra fora do continente africano. Segundo ele, a prática em ambiente esportivo e em competição internacional exige resposta firme do Judiciário para resguardar a ordem pública.

Apesar de o acusado não ter antecedentes criminais no Brasil ou no Chile e possuir vínculos em seu país de origem, o magistrado avaliou que essas condições não são suficientes para substituir a prisão por medidas cautelares. A defesa pode recorrer da decisão.

Foto: Reprodução/ Tv Bahia

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