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JUSTIÇA PROÍBE CARREATAS DOS CANDIDATOS DE CAMAÇARI

Redação - 30/10/2020 12:26 - Atualizado 31/10/2020

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas e carreatas de todos os candidatos em Camaçari. A decisão, em caráter liminar, estabelece multa de R$ 100 mil para quem descumprir. O pedido foi feito pela representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (Democratas), o vice José Tude (Democratas) e o vereador Jorge Curvelo (Democratas), que realizaram um evento deste tipo no último final de semana.

Contudo, um evento previsto para esta sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT) ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT) também deverá ser impedido pela decisão. O PP é o partido do postulante a vice-prefeito de Ivoneide, Fábio Lima.

Após a sentença, o PP ingressou com recurso por entender que a “decisão prolatada se encontra revestida de uma generalidade que ultrapassa os limites do pedido pelo Representante”. Dessa forma, o partido queria a proibição das carreatas apenas para a candidatura de Elinaldo e defendeu a necessidade de “esclarecimento neste ponto para determinar de forma clara que as medidas proibitivas conferidas na decisão se aplicam tão somente aos representados (Elinaldo, Tude e Curvelo)”.

Mas em sentença desta sexta-feira (30), o juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira negou o recurso da coligação “Camaçari para quem vive aqui” da candidata à prefeita Ivoneide Caetano (PT). Na decisão, o juiz manteve a proibição a todos os candidatos. “A alegação de que houve omissão quanto à análise do pedido não prospera, tendo em vista que este Juízo se manifestou, bem como fundamentou as razões de seu entendimento, estando a referida decisão bastante clara, constando os elementos necessários para sua sustentação, o que evidencia serem os presentes Embargos meramente protelatórios”, argumentou.

Foto: Reprodução/ Instagram

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