

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou a suspensão imediata e temporária da importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau provenientes da Costa do Marfim. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A medida está formalizada no Despacho Decisório nº 456, de 23 de fevereiro de 2026, e integra processo administrativo em tramitação na pasta.
Segundo o ministério, a suspensão foi adotada diante da existência de risco fitossanitário. O governo brasileiro demonstrou preocupação com o elevado fluxo de grãos oriundos de países vizinhos que entram na Costa do Marfim, o que pode resultar na mistura de amêndoas nas cargas exportadas ao Brasil.
Além da interrupção das importações, o despacho determina que as áreas técnicas adotem providências para apurar possíveis casos de triangulação — quando o produto tem origem em um país, mas é exportado por outro — e verificar eventuais impactos sanitários.
A importação permanecerá suspensa até que o governo marfinense apresente manifestação formal assegurando que os embarques destinados ao mercado brasileiro não incluam amêndoas produzidas em países com status fitossanitário desconhecido ou não autorizados a exportar ao Brasil.
A decisão tem como base normas previstas em decretos federais que regulamentam a defesa agropecuária e o controle sanitário de produtos importados.
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