sábado, 28 de fevereiro de 2026
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CARNAVAL AQUECE MERCADO DE ALUGUEL DE TEMPORADA E ACENDE ALERTA PARA GOLPES; ESPECIALISTA EXPLICA COMO EVITAR PREJUÍZOS

João Paulo - 11/02/2026 15:00 - Atualizado 11/02/2026

Os aluguéis de curta duração são um dos negócios mais aquecidos no setor de serviços durante o carnaval. E com os festejos do período batendo à porta, é preciso ficar atento para não cair no prejuízo, seja quem está de malas prontas para curtir a folia em Salvador, seja para descansar longe do agito nas praias do litoral baiano.

Plataformas digitais como Airbnb e Booking se tornaram as principais portas de entrada para esse tipo de hospedagem. Apesar de a locação por temporada ser legal e prevista na Lei do Inquilinato, o período concentra também um aumento significativo de golpes imobiliários.

“O Carnaval reúne três fatores que favorecem fraudes: alta demanda, pouco tempo para decisão e valores elevados. É exatamente nesse cenário que golpistas atuam”, alerta o advogado Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio-fundador da Tizei Mendonça Advogados Associados.

De acordo com o advogado, os golpes mais comuns nesta época envolvem o falso proprietário e o falso corretor de imóveis. Em ambos os casos, os criminosos se passam por responsáveis pelo imóvel, utilizam fotos reais, enviam documentos falsos e, muitas vezes, inventam justificativas para inconsistências nos dados. “O golpe geralmente só é percebido quando o turista chega ao destino e descobre que o imóvel não existe ou não está disponível”, explica Mendonça.

“No caso de corretores, é essencial pedir o número do Creci e confirmar se o profissional está regularmente inscrito”, destaca.

Pagamento antecipado e contrato são permitidos

Uma dúvida comum entre os viajantes é sobre a legalidade do pagamento antecipado. Segundo Mendonça, a lei permite a cobrança integral do valor em locações por temporada, desde que o prazo máximo seja de até 90 dias.

Também é permitido exigir garantias, como caução, fiador ou seguro-fiança, além de impor limites ao uso do imóvel, como número máximo de pessoas e restrições a festas, desde que tudo esteja claramente previsto em contrato.

“Embora a lei não obrigue, o contrato é essencial por prudência. Ele protege tanto o locador quanto o inquilino e evita conflitos futuros”, afirma o advogado.

Vistoria protege proprietários e inquilinos

Do lado de quem aluga o imóvel, o advogado reforça a importância da vistoria inicial, com fotos, vídeos e descrição do estado do imóvel, anexada ao contrato.

Esse documento é fundamental para eventual cobrança de danos ao fim da locação. “No Carnaval, o fluxo é intenso e a rotatividade alta. Sem vistoria, o proprietário perde a principal prova em caso de prejuízo”, explica.

 

O documento deve registrar detalhadamente o estado do imóvel no momento da entrega das chaves, com descrição dos cômodos, mobília, eletrodomésticos e eventuais avarias, além de fotos e vídeos.  “É o laudo que comprova como o imóvel foi entregue. Sem ele, o proprietário dificilmente consegue demonstrar que um dano foi causado pelo inquilino”, explica Mendonça.

O advogado ressalta que, mesmo em locações de poucos dias, a vistoria é essencial e deve ser assinada por ambas as partes, preferencialmente como anexo ao contrato. Caso o inquilino se recuse a assinar a vistoria final ou há divergências sobre danos, o laudo inicial serve como base para eventual cobrança judicial. “É um cuidado simples, mas frequentemente negligenciado em períodos como o Carnaval”, completa.

E se acontecer algum golpe?

Caso o consumidor seja vítima de fraude, a orientação é reunir todas as provas (mensagens, comprovantes de pagamento, e-mails e documentos recebidos) e registrar um boletim de ocorrência. Se a negociação ocorreu por meio de plataformas, o usuário deve acionar imediatamente o suporte para tentar reembolso e identificação do responsável.

Sinais de alerta antes de fechar negócio

Para reduzir o risco, o especialista recomenda atenção a alguns pontos básicos:

  • Solicitar documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) de quem está alugando o imóvel;
  • Fazer videochamadas para confirmar a identidade do anunciante;
  • Pedir um tour virtual ao vivo pelo imóvel ou solicitar que um conhecido faça a visita presencial;
  • Conferir a localização no Google Maps;
  • Desconfiar de preços muito abaixo da média de mercado;
  • Exigir que pagamentos sejam feitos em conta bancária no mesmo nome do locador ou corretor;
  • Verificar avaliações de hóspedes anteriores nas plataformas digitais.

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