

A passarela instalada na encosta do Morro do Ipiranga, em Salvador, foi liberada novamente nesta terça-feira (10) após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A estrutura havia sido interditada no início de fevereiro, por determinação da Justiça Federal, a poucos dias do Carnaval.
A liberação suspende a decisão da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que havia atendido a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Na ação, o órgão argumentou que a passarela foi montada em área pública protegida, integrante do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM), com características de Área de Preservação Permanente (APP) em encosta, inserida no bioma da Mata Atlântica, o que poderia gerar danos ambientais e urbanísticos.
Com a nova decisão, o TRF1 autorizou a utilização da estrutura, que faz a ligação entre o Morro do Ipiranga e o Camarote Glamour, localizado no Circuito Dodô (Barra–Ondina). O equipamento é utilizado principalmente durante o Carnaval, facilitando o acesso de foliões e trabalhadores ao espaço privado instalado ao longo do circuito.
A decisão reacende o debate sobre a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis para a instalação de estruturas temporárias ligadas a grandes eventos na capital baiana, especialmente durante o período carnavalesco, quando a demanda por acessos e serviços é intensificada.
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