segunda, 09 de fevereiro de 2026
Euro Dólar

DANIEL CERVEIRA – O SIMPLES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

Redação - 09/02/2026 09:04 - Atualizado 09/02/2026

O simples nacional continua sendo regido pela Lei Complementar nº 123/2006, portanto, o regime simplificado continua existindo como é atualmente, apenas algumas adaptações estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 (lei que instituiu o IBS e a CBS).

Com a reforma, empresas no simples nacional podem escolher como pagar o IBS e a CBS:

  1. a) Recolhimento de IBS e CBS dentro do documento de arrecadação do simples nacional (DAS) (regime simplificado):

Recolhimento de acordo com os percentuais do anexo da Lei Complementar nº 123/2006, a qual a empresa no simples nacional está sujeita, que representa valor menor que as alíquotas integrais de IBS e CBS.

Processo mais simples, tendo em vista que o IBS a CBS e os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP) são recolhidos via DAS.

Todavia, não gera créditos de IBS/CBS para a empresa no simples nacional.

Transfere créditos de IBS e CBS do valor efetivamente pago pela empresa no simples nacional, ou seja, o valor é reduzido de acordo com o anexo da Lei Complementar nº 123/2006 aplicado a atividade da empresa.

O pagamento de IBS e CBS dentro do DAS é mais indicado para empresas do simples nacional que vendem direto para o consumidor final (B2C).

  1. b) Recolhimento de IBS e CBS fora do DAS (regime regular ou híbrido):

Recolhimento de acordo com as alíquotas integrais de IBS e CBS.

Processo mais burocrático tendo em vista que a empresa recolhe IBS e CBS fora do simples nacional e os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP) são recolhidos via DAS.

Permite que a empresa gere e aproprie créditos integrais de IBS e CBS.

O pagamento de IBS e CBS fora do simples nacional é mais indicado para empresas no simples nacional que vendem produtos ou serviços para outras empresas (B2B).

A partir de 2027, empresas do Simples terão que emitir notas fiscais eletrônicas com os campos de IBS e CBS destacados.

 

 

 

*Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.