

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para quem tem alguma pendência no cadastro de Microempreendedores individuais (MEI) regularizar sua situação. O primeiro passo para regularizar a situação é verificar a situação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Portal do Simples Nacional. Se o cadastro aparecer como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental descobrir o motivo da exclusão, que normalmente está ligado a débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, governos estaduais ou prefeituras.
Com as pendências identificadas, o empreendedor deve regularizar sua situação fiscal, podendo optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos, utilizando o e-CAC da Receita Federal, acessível com a conta Gov.br. Somente depois de quitar ou parcelar todas as pendências é possível avançar para a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, solicitar o reenquadramento no Simei.
É fundamental que os microempreendedores acompanhem diariamente o andamento de suas solicitações nos sistemas oficiais, pois qualquer pendência identificada durante a análise precisa ser solucionada imediatamente. Lembrando que quem não concluir o processo até 31 de janeiro só poderá tentar o retorno ao Simples Nacional e ao Simei no ano seguinte.(A Tarde)
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