

A campanha de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026 já mobiliza milhões de brasileiros que precisam prestar contas à Receita Federal. A obrigatoriedade de entrega do documento é definida com base nas informações relativas ao ano-calendário de 2025, e não ao ano em que a declaração é enviada.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a entregar a declaração aqueles contribuintes que, no ano anterior:
* Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, pró-labore ou aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
* Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
* Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
* Possuíam bens ou direitos, inclusive imóveis e investimentos, cujo valor total em 31 de dezembro de 2025 ultrapassou R$ 800.000,00;
* Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com movimentação ou ganhos líquidos sujeitos à tributação acima dos limites previstos;
* Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto, incluindo situações de isenção condicionada, como a venda de imóvel para aquisição de outro em até 180 dias;
* Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
Esses critérios constam da Instrução Normativa da Receita Federal que disciplina a campanha do IRPF todos os anos e são atualizados periodicamente conforme a legislação tributária e os limites de valores.
Orientações básicas para os contribuintes
Mesmo que o contribuinte não esteja obrigado por nenhum dos critérios acima, ele pode optar por entregar a declaração, especialmente se tiver imposto retido na fonte e quiser receber restituição. Quem deixa de entregar quando é obrigado pode sofrer multas, além de ter o CPF marcado pela Receita como “pendente de regularização”, o que pode atrapalhar operações bancárias e contratações de serviços financeiros.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, entender quem deve declarar é essencial para evitar problemas com o Fisco. “A declaração da Pessoa Física não é simplesmente uma formalidade: ela reflete a situação tributária do contribuinte no ano-calendário anterior e é a principal ferramenta da Receita Federal para cruzar informações recebidas de empregadores, instituições financeiras e outras fontes. Estar atento aos limites de rendimentos, patrimônio e operações em bolsa, por exemplo, é fundamental para evitar multas e pendências fiscais”, explica.
Com o avanço da digitalização e o uso cada vez maior da chamada declaração pré-preenchida, a Receita Federal passou a disponibilizar aos contribuintes uma versão do formulário já com diversas informações importadas automaticamente, como rendimentos informados por empresas, dados de bancos, planos de saúde e despesas médicas. Apesar de facilitar o preenchimento e reduzir erros, o modelo não elimina a necessidade de conferência manual e de complementação de dados por parte do contribuinte.
Segundo o advogado Bruno Durão, confiar cegamente nas informações pré-carregadas é um dos erros mais comuns, e que pode levar o contribuinte direto para a malha fina. “O contribuinte deve verificar os dados que já constam na declaração pré-preenchida e incluir todas as informações relevantes, como dependentes, deduções médicas e de educação. Erros ou omissões podem gerar inconsistências que levam o contribuinte à malha fina”, destacam.
O prazo oficial para entrega da declaração do IRPF 2026 costuma ser aberto no início de março e se estende até o final de maio, datas que a Receita Federal confirma anualmente no calendário oficial. Fica disponível a opção de entrega via programa de computador, por meio do sistema online e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Especialista recomenda que o contribuinte comece a organizar seus documentos o quanto antes, como informe de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e dados de operações financeiras, para evitar pressa e erros de última hora.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil