

Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia da última sexta-feira (5) detalha as regras do Programa Minha Casa Minha Vida – Bahia: Parcerias do Servidor Público, avançando na regulamentação da Lei nº 14.800/2024. O texto estabelece procedimentos para concessão de subsídios e amplia as bases para um modelo estadual de financiamento habitacional voltado exclusivamente aos servidores públicos.
A norma surge logo após a indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pela deputada Fabíola Mansur (Partido Socialista Brasileiro – PSB), que propôs ao governador Jerônimo Rodrigues o uso da margem consignável de 30% liberada com o fim dos descontos da Credcesta — linha de crédito consignado operada pelo Banco Master — para viabilizar a compra da casa própria pelos servidores estaduais.
A proposição foi construída a partir de uma articulação iniciada há anos pelo coordenador nacional do movimento sindical do PSB e dirigente nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Claudemir Santana (Pigue), e pelo vice-presidente da Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia (Fetrab), Reonei Menezes.
“Essa publicação confirma um passo decisivo. A luta que eu e o companheiro Reonei iniciamos há muitos anos finalmente encontra respaldo institucional,” afirmou Claudemir Santana. Segundo Pigue, o fim da Credcesta criou uma oportunidade inédita. “Se o Estado permitiu que essa margem fosse usada para financiar consumo, também pode e deve permitir que financie moradia digna”, destacou.
Para Reonei Menezes, a instrução normativa reforça que o tema entrou definitivamente na agenda do governo. “O fim da Credcesta abriu uma janela histórica. Agora existe margem disponível para transformar a vida de milhares de servidores que vivem de aluguel,” disse. “Temos a base legal, a demanda reprimida e apoio político crescente. Falta apenas o governo converter esse avanço em política pública concreta”, celebrou.
A proposta defendida pela Fetrab e pelas lideranças políticas prevê que a margem consignável liberada substitua definitivamente a lógica de endividamento por uma estratégia de aquisição patrimonial, permitindo que servidores acessem o financiamento habitacional com segurança jurídica e condições reais de pagamento.
Com a publicação da instrução normativa e a movimentação na ALBA, o debate sobre a política habitacional volta ao centro das discussões do governo estadual e reacende a expectativa de que a regulamentação completa do programa seja concluída com brevidade.
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