

Como forma de previnir o descarte de vidro na natureza a Prefeitura de Maraú, cidade turística do Baixo Sul da Bahia, proibiu a comercialização e o consumo de bebidas envasadas em garrafas de vidro do tipo “long neck” ou “one way”, as descartáveis. Segundo a Lei nº 294/2025 de 25 de novembro de 2025o, o objetivo é coibir o descarte desses materiais, principalmente nas áreas de preservação, praias e trilhas que tornam o município um destino cobiçado. A lei foi assinada pelo prefeito Isravan Lemos Barcelos, o Dr Ravan (PSD) e pelo secretário Municipal de Meio Ambiente, Francisco Silva Pereira e estabelece um prazo de 120 dias para que os estabelecimentos comerciais se adaptem às novas regras.
A partir do término do prazo, previsto para o final de março de 2026, os estabelecimentos que infringirem a lei poderão ser multados em R$ 1 mil, além do recolhimento e apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, a punição será dobrada, com multa de R$ 2 mil, interdição do estabelecimento infrator por 30 dias, além da instalação de faixa na fachada com o aviso: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”. Caso o infrator persista, o alvará de funcionamento poderá ser cassado. A fiscalização e o cumprimento das disposições da Lei serão de responsabilidade do poder público municipal em conjunto com os órgãos de segurança do estado da Bahia.
Foto: Piscinas naturais de Taipu de Fora — Foto: Nino Franco