

O projeto de lei que altera os valores de enquadramento do empreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual para até R$ 140 mil, pode ser votado na próxima quarta-feira, 26, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Atualmente o limite é de R$ 81 mil.
O Projeto de Lei Complementar PLP 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), cria o chamado “Super MEI”, uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil brutos por ano, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre o salário mínimo.
O relatório, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), chama a atenção para a necessidade de elevação do limite de faturamento diante da “defasagem acumulada dos valores frente à inflação do período”. Ele acolheu emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), entre as quais a supressão da correção automática do enquadramento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão da CAE é terminativa. Ou seja, se aprovada, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Fiscalização
Os microempreendedores individuais terão um novo critério de fiscalização a partir da Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro de 2025. A mudança será feita para checar se o MEI está ou não dentro do teto, que ainda é de R$ 81 mil anual. A mudança agora faz com que a renda da pessoa física seja somada ao faturamento do MEI para verificar se o empreendedor segue dentro do limite de R$ 81 mi. Ou seja, na prática, mesmo quem não ultrapassar o teto pelo CNPJ pode ser desenquadrado caso tenha outras fontes de renda pelo CPF. (A Tarde)
Foto: Divulgação