terça, 18 de novembro de 2025
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SAIBA COMO RESGATAR DINHEIRO INVESTIDO NO BANCO MASTER

Victoria Isabel - 18/11/2025 19:53 - Atualizado 18/11/2025

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida nesta terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.

A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes, com a possibilidade de só receber o valor após ação judicial, na falta de acordo

Os investidores devem estar atentos. O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC e preencher o cadastro. Em seguida, deverá esperar o liquidante nomeado pelo Banco Central validar a base de credores do Banco Master. Esse processo dura cerca de 30 dias.

Com a liquidação, o BC assume o controle da instituição e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras providências é o envio ao FGC da lista consolidada de depositantes e investidores.

O procedimento segue três fases:

Envio da lista de credores: o liquidante reúne e encaminha os dados ao FGC. Essa etapa pode levar até 30 dias úteis;
Liberação do pedido de ressarcimento: após validar as informações, o FGC habilita no aplicativo o botão “Solicitar pagamento”. A liberação costuma ocorrer em até 48 horas após a validação;
Pagamento: depois do pedido e da assinatura digital, o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade.
As pessoas físicas e jurídicas seguem passos diferentes para ter acesso aos recursos do FGC.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Física

O ressarcimento não é automático. O investidor deve fazer o pedido, segundo as seguintes etapas:

Baixe o aplicativo do FGC (disponível para Android e iOS);
Realize o cadastro, inserindo documentos e dados pessoais;
Cadastre a conta bancária de mesma titularidade;
Aguarde a liberação da opção de solicitação;
Peça o pagamento e finalize com assinatura digital;
Aguarde a transferência para a conta indicada.
Durante o processo, podem ser solicitados documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para receber o FGC – Pessoa Jurídica

Empresas credoras devem utilizar o Portal do Investidor do FGC;
O representante legal acessa o portal e preenche as informações da empresa;
O FGC envia, por e-mail, as instruções para envio de documentos;
Após validação, o pagamento é realizado em conta-corrente ou poupança do mesmo CNPJ.
O que é coberto pelo FGC?

Contas correntes e poupança;
CDB e RDB;
Letras financeiras (LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs);
Depósitos a prazo;
Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Limite de valores
A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição financeira. Em caso de mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global passa a ser de R$ 1 milhão.

Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, que leva anos e não tem garantia. Na falta de acordo, o montante é incorporado à massa falida da instituição financeira, só podendo ser recuperado por meio de ação na Justiça, que costuma durar anos.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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