

Um levantamento realizado pela Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) da Universidade de São Paulo (USP) em parceria com o Instituto IPSOS, mostoru que a Bahia vai sofrer um impacto financeiro de R$ 597,2 milhões, por ano em impostos por conta do comércio ilegal de tabaco e nicotina.
A pesquisa mostrou a respeito dos impostos estaduais e federais que deixam de ser arrecadados, sendo majoritariamente atribuídos aos cigarros eletrônicos, que respondem por R$572,87 milhões desse número. Os sachês de nicotina, por sua vez, representam R$24,36 milhões do montante não arrecadado na Bahia.
No Nordeste, o potencial de arrecadação com esses produtos chega a R$ 2,028 bilhões. Desse total, R$ 1,945 bilhão são provenientes dos cigarros eletrônicos e R$ 83,3 milhões dos sachês de nicotina. Além dos produtos de tabaco e nicotina, o Levantamento também mapeia a demanda frequente bem como a propensão dos consumidores ao uso de itens ilícitos nos segmentos de cigarros tradicionais, bebidas alcoólicas, combustíveis, eletrônicos e vestuário — evidenciando a abrangência e complexidade do mercado ilegal no país.
Mesmo proibidos ou sem regulação no Brasil, esses produtos seguem em expansão. O estudo mostrou que mais de 546 mil brasileiros consomem cigarros eletrônicos e sachês de nicotina frequentemente em território baiano. Outras 918 mil pessoas dizem ter usado de forma ocasional nos últimos 6 meses.
A análise indicou também que a ausência de regulação desses produtos influenciou diretamente para o crescimento do mercado ilegal, que movimenta, somente no estado da Bahia, cerca de R$ 327,57 milhões por ano, sem qualquer recolhimento de tributos, com recursos que alimentam atividades criminosas.
Para Leandro Piquet, coordenador da ESEM e da pesquisa, especialista em segurança pública e mercados ilícitos, e docente do Instituto de Relações Internacionais da USP, as redes criminosas têm encontrado no comércio ilegal uma fonte lucrativa e estratégica de financiamento.
“O comércio ilícito de bens e serviços está sujeito a uma lógica econômica simples: se existe qualquer tipo de demanda, sempre haverá alguém, ou alguma organização, dedicada a atender essa demanda. O regime de proibição, em vez de eliminar os mercados de bens e serviços ilegais, acaba por transferi-los para a esfera do crime organizado, que se estrutura como agente econômico racional, em busca de lucro, controle territorial e corrupção sistêmica”, disse.