sexta, 05 de setembro de 2025
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STF E A RESPONSABILIDADE DE GRUPOS ECONÔMICOS: O QUE ESTÁ EM JOGO?

João Paulo - 05/01/2025 10:03 - Atualizado 05/09/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, neste mês de agosto, o Tema 1232, que definirá se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase de execução de processos trabalhistas mesmo sem participação na fase de conhecimento. A discussão, que possui repercussão geral reconhecida, tem potencial para uniformizar entendimentos e trazer estabilidade à jurisdição trabalhista.

Até o momento, a maioria formada no plenário defende que essa inclusão seja medida excepcional, cabível apenas diante de sucessão de empregadores ou desvio de personalidade jurídica — situação que exige comprovação de desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Para essa corrente, a participação da empresa desde o início do processo é requisito para garantir contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Para o advogado trabalhista e ex-presidente da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT), Rodrigo Olivieri, a decisão deve observar os princípios do art. 926 do Código de Processo Civil:

“É preciso garantir previsibilidade e respeito ao devido processo legal, sem esquecer que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar. A inclusão de empresas que não participaram do processo inicial deve ocorrer apenas em casos de sucessão ou fraude comprovada. Uma decisão equilibrada pode preservar a efetividade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica”, afirma.

O julgamento foi suspenso pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para elaboração de uma proposta intermediária. A decisão final, que impactará trabalhadores e empresas, exigirá do Supremo a harmonização entre proteção ao crédito trabalhista e estabilidade nas relações empresariais. Por Rodrigo Olivieri, advogado trabalhista e ex-presidente da Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (ABAT)

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