Geraldo Alckmin, que está como presidente em exercício do país, sancionou nesta terça-feira (17) a Lei n.º 15.150, que proíbe, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e aplicação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
A medida altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), que trata de abusos e maus-tratos contra animais. Com a mudança, quem realizar ou permitir tatuagens ou piercings em cães e gatos estará sujeito às mesmas penas já previstas para crimes de maus-tratos: reclusão de dois a cinco anos, multa e perda da guarda. A pena poderá ser aumentada caso o animal morra em decorrência da prática.
Durante o trâmite da proposta no Congresso, o Conselho Federal de Medicina Veterinária se posicionou contra o uso desses procedimentos em animais. Segundo o órgão, as tatuagens podem provocar infecções, hemorragias, inflamações, traumas psicológicos e comprometer o bem-estar dos bichos.
O uso de piercings, por sua vez, envolve contenção forçada e perfuração de áreas sensíveis, como orelhas, focinho, cauda e língua, podendo causar reações alérgicas, infecções graves, irritabilidade, apatia, automutilação e aversão ao toque. Práticas como essas, ainda que já tenham sido utilizadas para identificação de animais, vêm sendo substituídas por métodos menos invasivos e mais seguros, como os microchips.
A lei teve origem em projeto do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e contou com relatorias de Paulo Bengtson (PTB), Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL).