A partir deste domingo (1º), entrou em vigor na Bahia o Decreto nº 23.715/2025, que promove uma alteração na tributação do ICMS para o setor de pescados. A nova norma reduz a base de cálculo do imposto estadual para peixes e suas carnes, resultando em uma carga tributária efetiva de 12%, frente à alíquota anterior de 20,5%.
A mudança representa uma economia significativa para os supermercados e pode gerar impactos diretos no bolso do consumidor. Para o diretor executivo da Mix Fiscal e especialista em direito tributário pela FGV, Fabrício Tonegutti, a nova regra cria uma janela de competitividade e margens mais favoráveis para o setor supermercadista:
“A redução da carga tributária de 20,5% para 12% representa uma economia real por quilo vendido. Isso dá ao varejista duas alternativas: melhorar sua margem ou baixar o preço ao consumidor, aumentando volume e fidelização. Em um cenário de alimentos pressionados pela inflação, essa mudança é muito bem-vinda para o fluxo de caixa do supermercado e para o orçamento das famílias”, afirma Fabrício.
A medida se aplica a peixes in natura, sejam frescos, resfriados ou congelados, além de suas carnes e filés, desde que não sejam de espécies nobres. Permanecem fora da redução produtos como salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe, ovas e subprodutos similares. Esses itens continuam sujeitos à tributação integral de 20,5%. Antes da alteração, o pescado não possuía qualquer incentivo fiscal na Bahia, sendo tributado como item comum. Com a nova regra, a base de cálculo é reduzida para que a carga tributária efetiva seja de 12% — alinhada com os parâmetros autorizados pelo Convênio ICMS 20/2025 do CONFAZ.
“Essa equiparação de carga tributária com outras proteínas populares vai reposicionar o peixe na gôndola, tanto em termos de atratividade comercial quanto de consumo. O cliente sente no preço, e o varejo sente no giro. Quem souber comunicar bem essa vantagem pode capturar market share e fidelizar pela saúde e economia”, destaca Tonegutti.
Além do impacto direto nos preços, o especialista chama atenção para a importância da correta classificação fiscal dos produtos. Apenas os itens enquadrados nas posições específicas da NCM e que não constem nas exceções poderão usufruir da redução
Foto: Bruno Concha/ Secom PMS