Nesta quarta-feira (7) o Juiz do tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA), Antônio Augusto Gomes Borges atendeu um pedido de tutela provisória a Prefeitura de Salvador, e determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal.
A paralisação estava sendo organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que anunciou a greve na última terça-feira (6), contudo, antes do encerramento das negociações pelo pagamento do piso nacional do magistério. A decisão cabe recuso da APLB.
O togado, na decisão, estabeleceu que os professores retomem as atividades em até 24h. em caso de descumprimento, a pena será de multa de R$15 mil ao Sindicato. “Ressalte-se que o Município, ao que tudo indica, não se manteve inerte frente às reivindicações da categoria, adotando postura responsiva, formulando contraproposta de reajuste e mantendo aberto o canal de negociação, em total alinhamento com os princípios da boa-fé e da razoabilidade. Em contrapartida, a entidade sindical, embora ciente da abertura ao diálogo, optou por deflagrar movimento grevista sem o preenchimento dos pressupostos mínimos legais, revelando, ao menos em sede preliminar, a existência de ilegalidade e abusividade no exercício do direito de greve.”, concluiu.