As fraudes envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos Pix geraram prejuízos de R$ 4,941 bilhões nos primeiros meses de 2024, segundo dados do Banco Central obtidos pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). O valor representa um salto de 70% em comparação com os R$ 2,911 bilhões registrados em 2023.
O levantamento considera as solicitações de devolução feitas por usuários e instituições após a confirmação de fraudes, mas que não puderam ser concluídas. Entre os principais motivos para a rejeição das devoluções estão contas encerradas ou sem saldo suficiente. Ao todo, 3,452 milhões de pedidos foram negados em 2024.
Como revelou o Broadcast no último dia 11, o número de notificações de fraudes disparou neste ano. A média mensal ultrapassou 390 mil registros, quase o dobro das 216 mil notificações mensais contabilizadas em 2023. Apenas em janeiro, foram 324.752 casos confirmados pelas instituições financeiras.
O manual do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) — base de dados onde ficam armazenadas as chaves Pix — define fraude como qualquer transação iniciada ou autorizada por meio de golpe, engano, coerção ou sem o conhecimento do pagador. Após a aceitação da notificação de infração, é gerada uma solicitação de devolução para tentar recuperar os valores.
Apesar do aumento expressivo, as fraudes representam uma fração mínima do total de transações feitas via Pix. Em 2024, o sistema movimentou R$ 26,403 trilhões, sendo que as perdas com fraudes equivalem a apenas 0,019% desse montante.
Os dados também apontam que a maioria das tentativas frustradas de devolução ocorre por falta de saldo nas contas que receberam os valores indevidamente. Outras causas, como encerramento de contas ou motivos não especificados, respondem por menos de R$ 1 bilhão ao ano.
Esse cenário levanta suspeitas sobre o uso de contas de passagem, também conhecidas como contas-laranja. Essas contas são usadas por criminosos para movimentar o dinheiro obtido por meio de golpes, muitas vezes com o intuito de dificultar o rastreamento do destino final dos recursos.
De acordo com os bancos, essas contas costumam ser pouco utilizadas ou até abandonadas por seus titulares, que as disponibilizam para o crime mediante pagamento. Em grupos de aplicativos de mensagens e redes sociais, os fraudadores chegam a oferecer até R$ 10 mil, dependendo do tipo de conta — quanto mais recursos, como limite de crédito, maior o valor pago.
Para o setor financeiro, essa é uma das principais ameaças atuais à segurança bancária. A digitalização dos serviços e a abertura de contas online, apesar de trazerem praticidade, têm sido apontadas como brechas para a atuação de criminosos.
Após fiscalizações conduzidas em 2022, o Banco Central intensificou a vigilância sobre os processos de verificação de identidade adotados pelas instituições.
Ainda segundo os dados obtidos via LAI, em grande parte das fraudes ocorridas em 2024, a conta que recebeu os valores estava no nome do próprio golpista. Do total de 1,223 milhão de marcações de fraudes feitas no ano, 459.578 (38%) foram classificadas como “scammer account” — contas do fraudador.
Outras 328.945 marcações (27%) referem-se a “mule accounts”, ou contas-laranja. Apenas 1% dos casos foram identificados como “application fraud”, quando há falsidade na abertura da conta. Já 422.932 marcações (35%) englobam outras modalidades de fraude.
As marcações servem para registrar no DICT os usuários envolvidos em fraudes, permitindo o rastreio e prevenção de novos golpes. Elas podem ter origem em notificações de infração ou outros tipos de alerta feitos pelas instituições financeiras.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil