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IR 2025: PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO COMEÇA HOJE; SAIBA TODOS OS DETALHES DO IMPOSTO

João Paulo - 17/03/2025 07:00

Começa hoje (17), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. O período vai até dia 30 de maio e a Receita Federal divulgou as regras e os limites para quem é obrigado a declarar o imposto. Para 2025, todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas, são obrigados a declarar.

A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais novidades apresentadas pela Receita Federal neste ano. Outro limite corrigido foi o da receita bruta com atividade rural que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a declaração em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024. Por fim, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Como fazer a declaração do IRPF 2025?

Uma das principais mudanças na declaração do IRPF 2025 foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federal. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurabdo pelo ícone “Meu Imposto de Renda” no menu do app. A forma preferida das pessoas ainda é fazer a declaração pelo programa do IRPF 2025 – clique aqui e veja como baixar e instalar em seu computador. Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federal, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feita por meio do aplicativo.

Plataformas disponíveis para fazer a declaração:

  • Pelo Programa do IRPF 2025
  • Pelo Site Meu Imposto de Renda
  • Pelo aplicativo Receita Federal

Como faço a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida – disponível em todas as plataformas – começa a ser implementada nesta segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamentos, mas só será totalmente concluída em 1º de abril. Para iniciar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. Basta fazer o acesso à sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”. Segundo a Receita, a principal vantagem de fazer a pré-preenchida é que ela reduz as chances de erros que podem fazer o contribuinte cair na malha fina. A pré-preenchida reúne as informações recebidas pelo fisco de empresas, bancos, médicos, entre outros. Mas é responsabilidade de quem declara conferir todos os dados pré-preenchidos.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Qual o prazo para enviar a declaração do IRPF 2025?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira, 17 de março, e vai até 30 de maio. E quem enviar a declaração após o prazo paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% devido.

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudaram. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente. Importante lembrar que o contribuinte que escolher o desconto simplificado, não poderá utilizar as deduções legais. Após preencher toda a declaração, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa, ‘completa ou simplificada’.

Quando a restituição vai ser paga e quem recebe primeiro?

Outra mudança que a Receita promoveu para a declaração deste ano foi na lista de quem tem prioridade para receber antes a restituição. Agora, quem escolher fazer a declaração pré-preenchida e pedir a restituição via Pix sai na frente. Nos anos anteriores, bastava escolher uma ou outra opção para fazer parte dos que recebiam primeiro.

Veja as prioridades para receber a restituição do IR 2025:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
  • Pessoas que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição,
  • Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

A restituição do Imposto de Renda vai ser paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro lote vai ser pago em 30 de maio, mesmo dia que encerra o prazo para enviar a declaração de 2025. Lembrando que os lotes de restituição são pagos sempre no último dia útil de cada mês e a consulta para saber se vai receber a restituição é feita no site de Receita, neste link, uma semana antes da data de pagamento. A partir do 2º lote, o valor é corrigido pela taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano.

Veja o calendário de restituição do IR de 2025:

  • 1º lote de restituição – 30/05
  • 2º lote de restituição – 30/06
  • 3º lote de restituição – 31/07
  • 4º lote de restituição 29/08
  • 5º lote de restituição – 30/09

 

Foto: Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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