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CONCURSO NACIONAL DE DECISÕES JUDICIAIS EM DIREITOS HUMANOS ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 19/12

Matheus Souza - 11/11/2024 16:18

Serão agraciados magistrados e magistradas cujas decisões judiciais sejam fundamentadas na promoção dos Direitos Humanos; premiação ocorrerá na sede do CNJ, em 12 de agosto de 2025

Estão abertas até dia 19 de dezembro as inscrições para o segundo Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. Concorrerão ao prêmio magistradas e magistrados que proferiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos no período de 16 de fevereiro de 2022 a 16 de setembro de 2024. As inscrições podem ser feitas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acesse aqui.

As decisões devem dar ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O Concurso premiará os vencedores em solenidade comemorativa, que será realizada no dia 12 de agosto de 2025, na sede do CNJ, em Brasília.  Confira aqui a íntegra do Edital.

De acordo com o Edital, o prêmio será concedido em dezesseis categorias:

  • Direitos das Crianças e dos Adolescentes;

  • Direitos das Pessoas privadas de liberdade;

  • Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Queer, Intersexo, Assexual e Pansexual – LGBTQIAP+;

  • Direitos dos Afrodescendentes;

  • Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;

  • Direitos das Pessoas com Deficiência; Direitos das Pessoas Idosas;

  • Direitos dos Migrantes e Refugiados;

  • Direitos das Pessoas em Situação de Rua;

  • Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo;

  • Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos;

  • Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;

  • Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;

  • Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos Direitos Humanos na emergência de novas tecnologias;

  • Direito à Memória, à Verdade e à Justiça.

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