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JUSTIÇA DECIDE QUE AFETADOS PELA FALTA D’ÁGUA EM SALVADOR PODEM TER DESCONTOS NA CONTA

João Paulo - 23/10/2024 06:59 - Atualizado 23/10/2024

A justiça baiana determinou que consumidores afetados pela falta de abastecimento de água devem receber desconto nas tarifas de consumo hídrico. A Ação Civil Coletiva, movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) foi julgada parcialmente favorável à população de Salvador prejudicada pela falta de abastecimento de água desde 2016, agravada com a pandemia de Covid-19. Ficou determinado o desconto proporcional nas tarifas e o abastecimento complementar por carros-pipa nas regiões prejudicadas. Da decisão, ainda cabe recurso.

Segundo a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), o ressarcimento deverá ser pago aos consumidores em até 60 dias a contar da constatação da responsabilidade. No entanto, apesar da decisão favorável aos consumidores ter sido proferida em 10 de setembro deste ano, ainda cabe recurso e por este motivo o prazo para o ressarcimento segue indeterminado até o trânsito em julgado da ação. Também não foi fixado, ainda, o período relativo aos descontos.

A Justiça reconheceu os danos causados à população e proferiu a decisão favorável a solicitação da DPE. O processo judicial também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, com previsão de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em nota, a Embasa afirmou que vai recorrer da decisão e que a falta d’água ocorreu de forma pontual, para a execução de serviços. Veja na íntegra o posicionamento da empresa:

“A Embasa informa que irá recorrer da decisão judicial emitida pela 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. As interrupções no fornecimento de água entre 2020 e 2021, período mencionado na ação, foram decorrentes de questões pontuais para execução de serviços preditivos, preventivos e corretivos, que fazem parte da operação dos sistemas de abastecimento. A empresa buscou, em cada situação, retomar no menor prazo possível a normalidade do fornecimento e ofereceu abastecimento alternativo por carro-pipa sempre que possível.”

O processo judicial foi proposto pelas defensoras públicas Eliana Reis, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) e Mônica Soares, e acompanhado pela defensora Nayana Gonçalves. Na decisão, a Justiça citou “a realidade relatada por milhares de pessoas: o desabastecimento de água é frequente e pode perdurar por dias seguidos, interrompido por breves momentos em que o recurso hídrico é fornecido”. Para Eliana Reis, atualmente o quadro geral do serviço de fornecimento de água potável tem apresentado evoluções em relação ao período citado na ação judicial, porém de forma lenta e sem cumprir obrigações essenciais visto que a restrição do acesso à água potável ainda acontece.

Crédito: Imagem de Karolina Grabowska por Pixabay

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