O Senado aprovou o projeto de lei que reconhece que os diplomas de graduação em geologia e em engenharia geológica são equivalentes. O texto também consolida o entendimento de que a geologia é um ramo da engenharia e que geólogos e engenheiros geólogos têm a mesma profissão.
O PL 435/2021, do deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), segue agora para sanção presidencial. O relator no Senado foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
O texto aprovado também garante aos diplomados em geologia o direito de requerer o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com expedição de nova carteira profissional.
Para essas mudanças, o projeto que segue para sanção altera as seguintes leis:
Lei 4.076, de 1962, que regula a profissão de geólogo;
Lei 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;
Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia, arquiteto e engenheiro-agrônomo; e
Lei 7.410, de 1985, que dispõe sobre a especialização de engenheiros e arquitetos em engenharia de segurança do trabalho e sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho.
Conforme argumenta o autor do projeto, essa legislação em vigor já reconhece como iguais as profissões de geólogos e engenheiros geólogos, o que justifica a mesma regulamentação profissional. Registra também que o mesmo entendimento têm o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Ministério da Educação (MEC).
Fonte: Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado