A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (28) novas regras que estabelecem a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação (quando o paciente paga parte dos custos) em cima do valor de cada procedimento realizado. As novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valem somente para novos contratos.
Segundo o G1, a norma estabelece ainda que o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). Por exemplo, se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não pode ultrapassar R$ 100. Com isso, o beneficiário irá pagar, no mês em que houve a coparticipação, o máximo de R$ 200. No entanto, esse limite poderá ser aumentado em 50% no caso de planos de saúde empresariais por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.