O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na segunda-feira (9), a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a norma regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Entre os pontos vetados estão a obrigação da contribuição sindical da categoria e o impedimento da participação de estrangeiros no capital dessas empresas.
Segundo a nova lei, a prestação de serviços de segurança privada deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. O texto discorre sobre a regulação do funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças e estende a possibilidade a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.
A lei proíbe a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas e dependerá de autorização da Polícia Federal e do cumprimento de exigências para o funcionamento.
Fonte: Agência Senado
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