domingo, 24 de novembro de 2024
Euro 6.0557 Dólar 5.8319

DEPUTADOS SOMAM 493 FALTAS NO 1º SEMESTRE DE 2024, APONTA LEVANTAMENTO

Victoria Isabel - 22/07/2024 08:59

Durante o primeiro semestre deste ano, os deputados federais da Câmara dos Deputados acumularam um total de 493 faltas não justificadas em sessões deliberativas, sujeitas a descontos salariais conforme as normas da Casa. De acordo com a Constituição Federal, ausências não justificadas em um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa podem resultar na perda do mandato do parlamentar.

Segundo informações do site Metrópoles, houve uma leve redução de 2,6% em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registradas 506 faltas entre fevereiro e julho de 2023. O deputado federal Chiquinho Brazão (Sem partido) lidera o ranking de faltas não abonadas, com 33 ausências.

Brazão está detido desde março deste ano, no contexto das investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado e outros quatro réus. A possível cassação do mandato de Brazão está sob análise do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

A lista dos cinco deputados com mais faltas no primeiro semestre de 2024 é a seguinte:

– Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ) – 33 faltas
– Washington Quaquá (PT-RJ) – 10 faltas
– Mauricio Neves (PP-SP) – 9 faltas
– Vinicius Gurgel (PL-AP) – 8 faltas
– José Priante (MDB-PA) – 7 faltas

Durante as sessões deliberativas, a presença dos parlamentares é registrada por um sistema eletrônico no início de cada sessão. Caso o sistema eletrônico não esteja disponível, a presença é confirmada através de listas de chamada nominal no Plenário.

Existem situações em que as ausências dos deputados são consideradas justificadas e não acarretam desconto salarial. Estas incluem participação em missão oficial autorizada, ausência devido a doença comprovada por atestado médico analisado por junta médica oficial, licença-maternidade, licença-paternidade, doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil.

crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.