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QUEIXAS SOBRE REAJUSTES ABUSIVOS E CANCELAMENTOS UNILATERAIS DOS PLANOS DE SAÚDE NÃO PARAM DE CRESCER

LUIZA SANTOS - 11/07/2024 14:49

O número de reclamações feitas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cresceu 126% entre 2022 e 2023. Além da onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde, outros problemas que afetaram diretamente os clientes de convênios no último ano foram os altos índices de reajuste anual e as recorrentes negativas de cobertura para determinados tratamentos e procedimentos. Essa realidade tem aumentado muito o número de processos judiciais contra as operadoras, já que muitos consumidores têm recorrido à Justiça para contestar os reajustes considerados abusivos, exigir a cobertura de tratamentos negados ou questionar o cancelamento de planos.

Embora as reclamações dos usuários sejam referentes a todas as modalidades de contratos, são os planos coletivos os mais afetados pelos reajustes elevados, já que, ao contrário dos planos individuais e familiares, eles não têm um teto estabelecido pela ANS. Dos 50,9 milhões de usuários no Brasil, 36 milhões são de coletivos empresariais; 6,1 milhões são por adesão e apenas 8,7 milhões são individuais ou familiares. Beneficiários de contratos coletivos (empresariais ou por adesão) reclamam de aumentos que superam os 30% ou 40%. Para muitos, os reajustes altos são uma forma indireta de “expulsar” clientes custosos dos planos de saúde.

No Judiciário, os magistrados têm emitido decisões favoráveis aos beneficiários quando as operadoras não apresentam demonstrações financeiras e contábeis que justifiquem os reajustes. Segundo a advogada especialista em Direito à Saúde, Marina Basile, “o consumidor pode recorrer à Justiça quando identificar que o aumento de seu plano se mostra excessivo, especialmente quando a operadora não fornece informações claras, adequadas e em linguagem simples que justifiquem o índice de reajuste aplicado”, explicou.

Cancelamentos – A regulamentação da ANS proíbe o cancelamento unilateral nos planos de saúde individuais e familiares, por iniciativa da operadora, qualquer que seja o motivo, durante a internação de titular ou de dependente, nos planos de saúde individual ou familiar. São exceções os casos de fraude e de inadimplência superior a 60 dias. Apesar disso, muitos usuários têm sido surpreendidos com cartas de exclusão, sendo vítimas do cancelamento unilateral do contrato sem qualquer causa aparente, mesmo com o pagamento regular das mensalidades.

Foto: Divulgação

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