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AUGUSTO VASCONCELOS DENUNCIA PEC DAS PRAIAS: “SERÁ UM RETROCESSO HISTÓRICO”

LUIZA NASCIMENTO - 06/06/2024 15:05

Em sessão ordinária realizada no Plenário Cosme de Farias, na tarde dessa última segunda-feira (27), o ouvidor-geral da Câmara Municipal e vereador de Salvador, Augusto Vasconcelos (PCdoB), manifestou preocupação diante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 03/2022, de autoria do ex-deputado federal Arnaldo Jordy (PA) e que conta com posicionamento favorável do Relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A pauta foi debatida em audiência no Senado Federal dessa mesma tarde.

“Uma PEC como essa ser aprovada, será um retrocesso histórico! Estamos diante da possibilidade de uma das maiores derrotas da pauta ambiental desde a Constituição de 1988. Não é pouca coisa.”, pontuou Augusto.

A proposta, conhecida também como “PEC da Cancún Brasileira”, extingue o inciso VII do artigo 20 da Constituição, que dispõe sobre os chamados terrenos de marinha. Essas são áreas situadas na costa marítima, contornando as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, com faixa de trinta e três metros medidos a partir da posição da maré cheia média de 1831. Ao contrário do que é popularmente imaginado, esses terrenos não pertencem à Marinha, mas sim à União.

Augusto, na condição de presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Amazônia Azul em Salvador, manifestou na tribuna seu posicionamento contrário à proposta e ressaltou que a medida facilita a privatização das praias e a degradação ambiental. ” Nós estamos muito preocupados com essa matéria. Se a proposta for aprovada com o texto que está hoje, na prática, podemos ter trechos gigantescos da orla brasileira entregues à iniciativa privada. Entendemos que isso é temerário sob o ponto de vista social e ambiental.”, declarou ele.

Em seu parecer, Flávio Bolsonaro considera que “o terreno de marinha, da forma que atualmente é disciplinado pelo nosso ordenamento, causa inúmeras inseguranças jurídicas quanto à propriedade de edificações”. Ele argumenta que “muitas pessoas adquiriram imóveis devidamente registrados na serventia de registro de imóveis e, após decorridos muitos anos, passaram a ter suas propriedades contestadas pela União, quando da conclusão de processos demarcatórios”.

Foto: Divulgação

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