Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas em Salvador desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.
Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
A Abase informou em nota que “Diversas outras capitais brasileiras já adotaram a prática que se tornou uma realidade em todo o mundo. Apoiamos essa iniciativa com o único propósito de reduzir o consumo de plástico na nossa capital”.
A entidade afirma não ter conhecimento de estabelecimentos que não estejam cumprindo a determinação e também informa que as embalagens são repassadas aos consumidores pelo preço de custo, que varia de um estabelecimento para outro. “Os supermercados também são obrigados a comprovar, por nota fiscal, o valor pelo qual adquiriram as sacolas com os fornecedores”, reforça a associação.
A proposição do vereador Carlos Muniz (PSBD) determina que as embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável. Um dos artigos da lei determina que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel.