Nesta terça-feira (23), o Ministério Público da Bahia recomendou ao município de Juazeiro a retirada da estátua do ex-jogador Daniel Alves, após a denúncia da ativista Manuella Tyler.
Manuella havia solicitado a retirada do monumento ao MP-BA em março deste ano, através do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos, e encaminhou ao MP de Juazeiro para análise e adoção de medidas pertinentes.
Após um mês, o MP-BA apresentou a recomendação de retirada da estátua localizada na rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. Após a denúncia, o procedimento foi instaurado pela promotora de justiça Daniela Baqueiro.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.
A Lei Orgânica de Juazeiro, a Constituição Estadual da Bahia, artigo 21, e a Lei Federal, no 6.454/1977, vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
Além disso, Daniel Alves foi condenado em primeira instância, em 22 de fevereiro, a cumprir quatro anos e meio de prisão por agredir sexualmente uma jovem de 23 anos numa boate de Barcelona. Entretanto, o ex-jogador foi liberado da cadeia no dia 25 de março, após pagar uma fiança no valor de um milhão de euros imposta pela justiça de Barcelona.
Foto: Ronaldo Silva / TV São Francisco